Política de Distribuição ANA para Agentes de Viagens e Vendedores NDC
All Nippon Airways Co., Ltd (doravante referida às vezes como "ANA" e às vezes como "Transportadora") publicou os seguintes princípios de 1 a 7, regras e instruções sobre a distribuição de seus respectivos produtos e serviços de acordo com o Manual de Resoluções da Conferência IATA de Agência de Passageiros, Resolução 824 seções 3.2 e 4, Resolução 830d, Resolução 850m e Resolução 890. ANA instrui todos os agentes de viagens credenciados IATA e não credenciados que fazem reserva de voos e emissão de passagens aéreas por meio de GDS (doravante "Agente de viagens") e todos os parceiros, incluindo agregadores NDC que fornecem produtos e serviços da Transportadora por meio de NDC (doravante "Vendedor NDC") para respeitar e aderir estritamente a cada um dos seguintes princípios, regras e instruções ao fornecer os respectivos produtos e serviços de transporte aéreo da Transportadora aos clientes. Estes princípios, regras e instruções aplicam-se a quaisquer Agentes de Viagens e Vendedores NDC (doravante referidos coletivamente como "Parceiros Comerciais") que exibam, anunciem, reservem, vendam ou emitam qualquer produto ou serviço da Transportadora e o cumprimento destas regras tem a vigência imediata. Como pré-requisito desta Política de Distribuição ANA, ao redistribuir o Documento de Tráfego*1, os Parceiros Comerciais serão responsáveis por manter seus Parceiros Comerciais vendendo Documentos de Tráfego aos clientes finais a cumprir a Política de Distribuição ANA. Em caso de violação da Política de Distribuição ANA, os Parceiros Comercias deverão informar imediatamente à Transportadora e deverão seguir as ações e responsabilidades solicitadas, descritas nesta Política de Distribuição ANA.
Cada Parceiro Comercial reconhece e concorda que, entre o Parceiro de Negócios e uma Transportadora, a Transportadora possui, controla e retém todos os direitos, títulos e interesses sobre seus Dados de Voo e todos os direitos autorais, banco de dados e outros direitos de propriedade intelectual relacionados a eles. Quando o Parceiro Comercial tiver acesso ou exibir dados de Voo da Transportadora, o Parceiro Comercial não deverá mudar ou alterar quaisquer Dados de Voo e informações.
O Parceiro Comercial não redistribuirá, compartilhará ou de qualquer outra forma disponibilizará os Dados de Voo da Transportadora e outros conteúdos de qualquer tipo, direta ou indiretamente, para qualquer: (i) GDS, (ii) agência de viagens online, (iii) site de metabusca ( iv) plataforma de viagens online ou (v) página web ou aplicação inadequada que não esteja em conformidade com as respectivas políticas ANA (doravante cada uma designada por “Entidade Restrita”). O Parceiro Comercial não aceitará Dados de Voo da Transportadora ou conteúdo de qualquer Entidade Restrita, nem permitirá que Entidades Restritas se vinculem ao Parceiro Comercial para o conteúdo da ANA. O Parceiro Comercial está proibido de distribuir ou compartilhar Dados de Voo de qualquer maneira que não seja expressamente autorizada pela Transportadora. A Transportadora, a seu exclusivo critério, determinará que páginas ou aplicações da web são inadequadas sob este parágrafo 2.
Qualquer publicação ou outra comunicação de ou relacionada a qualquer produto ou serviço da Transportadora, incluindo, sem limitação, qualquer tarifa da Transportadora, deverá incluir sempre todos os impostos aplicáveis, taxas aeroportuárias e todas as outras taxas, encargos e taxas obrigatórios. Os Parceiros de Negócios devem exibir e descrever com precisão todas as Tarifas Publicadas *3, regras tarifárias, condições, regulamentos e qualquer outra informação fornecida pela Transportadora. Os Parceiros Comerciais devem aderir estritamente às Tarifas Publicadas pela Transportadora e às regras e condições tarifárias. Os Parceiros Comerciais não devem alterar o preço de compra, o valor da tarifa ou a regra de cancelamento/alteração sem o consentimento por escrito da Transportadora. Se um Parceiro Comercial cobrar de um cliente um serviço ou outra taxa por seus serviços, tal cobrança ou taxa deverá ser divulgada de forma clara e separada ao cliente no momento da compra. Se tal taxa de serviço for obrigatória, e a lei aplicável exigir, ela também poderá ser incluída no preço total exibido aos consumidores. ANA pode solicitar ao Parceiro Comercial que forneça a documentação de tal cobrança ou taxa que foi acordada com o cliente. O Parceiro Comercial não deverá auxiliar, permitir ou facilitar qualquer emissão de bilhetes ou outras ações de uma Entidade Restrita que não estejam autorizadas por esta Política, Contrato de Transporte da ANA, qualquer tarifa aplicável e qualquer outro acordo aplicável. As ações não autorizadas incluem, mas não estão limitadas a qualquer emissão Back Date ou Past Date *4 , bilhete Back-to-Back *5 , cidades ocultas/pontos além do bilhete *6 e bilhete descartável *7 . As Entidades Regulamentadas estão proibidas de alterar as regras tarifárias associadas a qualquer Tarifa Publicada.
A Transportadora autoriza apenas o uso de cartão de crédito de um cliente validado e em nenhum evento os Parceiros Comerciais poderão usar um cartão virtual, como Número de Conta Virtual (VAN – Virtual Account Number), ou um cartão anônimo. Um cartão de crédito ou outros cartões emitidos em nome do Parceiro Comercial não serão permitidos a menos que aprovados por escrito pela Transportadora. No caso de qualquer conflito entre a Resolução 890 e esta Política de Distribuição, os termos desta Política de Distribuição prevalecerão.
Todos os Parceiros Comerciais devem cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis relacionados à publicidade, venda ou distribuição de serviços de transporte aéreo e não devem se envolver em nenhuma ação considerada prática comercial desleal ou enganosa ou concorrência desleal.
Cada Parceiro Comercial deve respeitar e aderir estritamente às diretrizes relacionadas às marcas de serviço, marcas registradas, nomes comerciais, Dados de Voo e outras propriedades intelectuais de uma Transportadora, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
Cada Parceiro Comercial deve dar suporte total aos clientes antes da partida:
Os Parceiros Comerciais permanecerão responsáveis perante a ANA pela prestação adequada dos serviços de suporte, incluindo, mas não limitado ao reembolso, aos clientes cujo Documento de Tráfego foi reservado ou emitido por qualquer um de seus subcontratados como se os Parceiros Comerciais tivessem emitido o Documento de Tráfego por eles mesmos.
Os Parceiros Comerciais devem cumprir de imediato todas as regras, princípios e instruções constantes da presente Política de Distribuição ANA. Em caso de descumprimento pelos Parceiros Comerciais das disposições da Política de Distribuição ANA, a Transportadora terá o direito de tomar todas as medidas que a Transportadora julgar necessárias para impedir ou restringir tal descumprimento, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
Esta Política está sujeita a todas as leis, regulamentos, decisões judiciais, ordens e regras aplicáveis das autoridades governamentais competentes.
Praça da Liberdade 130 1ºandar, conjunto 16 Bairro Liberdade
CEP 01503-010 - São Paulo/SP
Email: anabrasil@anabr.com.br // Tel: 55 11 2141-2121