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Políticas da All Nippon Airways (ANA) de Débito (ADM)

Prezado Agente de Viagens. De acordo com a Resolução IATA 850m (Passenger Agency Conference Resolutions Manual), encontra-se abaixo a política de ADM (Agency Debit Memo), na qual é aplicada pela ANA – All Nippon Airways.

Esta política ADM é válida a partir de 01 de Abril de 2021 até novo aviso.

À partir de 01 de Abril de 2021, uma taxa administrativa de US25.00 será cobrada para emissão de ADMs e ACMs.

Descrição Geral

Esta política é aplicável para todos os agentes de viagens credenciados e não credenciados da IATA que fazem a reserva de voo e a emissão de Etkts da ANA através do GDS, e todos os parceiros, incluindo agregadores NDC que fornecem produtos e serviços da ANA através do NDC.
Para vendas através de GDS, ADM’s e ACM’s serão emitidos para o agente de viagens credenciado da IATA. Para vendas através do NDC, As Notas ADM/ACMs ou Faturas/Créditos serão emitidas ao NDC Seller.
ADMs/ACMs e Faturas/Notas de Crédito são usados para ajustar a diferença entre as Tarifa/TFC/comissão e o valor da passagem, e/ou para recolher a penalidade fixa, se especificado.
A ANA se reserva os direitos de buscar através de recursos legais, prejuízos resultantes do não cumprimento de nossas políticas pelo Agente de Viagens e/ou pelo NDC Seller, como Política de Distribuição, Política de Reserva, Política ADM/ACM e outras regras da ANA. Portanto, a ANA pode debitar perdas decorrentes ou relacionadas com a não conformidade do Agente de Viagens ou NDC Seller com a Política de ADM/ACM da All.Nippon, podendo também cobrar prejuízos não especificados na política e valores maiores que os especificados.

  1. A ANA cobra uma taxa administrativa para a emissão de ADM ou ACM por bilhete.No entanto, a ANA não coleta taxa administrativa para a emissão de ADM ou ACM ou nota fiscal ou crédito quando a ANA for o causador do débito /crédito.

  2. Quando a cobrança de penalidade é claramente mencionada, a ANA emite ADMs com base nesse valor. *Para o valor, consulte "Taxas Administrativas e Encargos de Penalidade.

Escopo das ADMs/ACMs ou notas fiscais ou notas de crédito Emissão

O escopo abrange emissão de e-ticket/EMD, reemissão ou exchange, revalidações, reembolsos e/ou cotações de tarifárias manuais.

Política ADM

  1. Violações tarifárias e de Emissão
    1. Aplicação e combinação de tarifas incorretas (por exemplo, restrições de rota ou vendas)
    2. Valor da tarifa incorreta, valor líquido
    3. Não conformidade com as regras tarifárias (por exemplo, estadia mínima/máxima, dias úteis/finais de semana, regras de compra antecipada, sazonalidade, aplicações de voo)
    4. Emissão de Voos de codeshare além das rotas especificadas permitidas
    5. Escalas, conexões, transferências e sobretaxas incorretas
    6. Classe de reserva NH e de outras companhias aéreas incorreta
    7. Base Tarifaria incorreta
    8. Ticket Designator incorreto ou ausente e Tour Code incorreto ou ausente, Campo de Endosso/Restrição incorreto ou ausente acordo com a classe e tarifa dos bilhetes.
    9. Bilhetes open ou em lista de espera (quando a reserva confirmada é necessária)
    10. Elegibilidade e aplicação incorreta da tarifa na emissão (por exemplo tarifas, Marinheiros, Visit Japan, Experience Japan , CHD/INF)
    11. Emissão no bilhete 205/NH sem segmento NH
    12. Bilhete descartável *Esta é a prática de vender um bilhete com um ponto de origem ou destino fictício, a fim de diminuir a tarifa, taxa ou taxas aplicáveis é proibida pela Resolução IATA 830a.
    13. Forma incorreta ou inválida de pagamento de acordo com o contrato *Para cobranças de penalidade, consulte "Taxas Administrativas e Encargos de Penalidade".
  2. Violações da Comissão
    1. Aplicação de percentual incorreto
    2. Excesso de cobrança de comissão (padrão e uplementar)
  3. Violações de impostos/taxas/encargos (TFCs) e sobretaxas
    1. Recolhimento incorreto de impostos/taxas/encargos e sobretaxas
    2. Impostos/taxas/encargos e sobretaxas ausentes
    3. Impostos/taxas/encargos e sobretaxas alterados indevidamente
  4. Violações de revalidação
    1. Descumprimento das regras tarifárias
    2. Substituição do RBD original, alteração de rota, tarifa (Código de Base tarifária/Código de Designador de Bilhetes), não válido antes e não válido após a data (NVB/NBA)
  5. Violações de reemissão/remarcação
    1. Taxa de reemissão ausente ou incorreta
    2. Cálculos incorretos de reedição/alteração/redirecionamento
    3. Não conformidade das regras de reemissão/remarcação (por exemplo deixar de inserir ‘non-ref' e ou o tour code do bilhete original)
  6. Violações de reembolso
    1. Cálculo incorreto do valor da tarifa de restituição, impostos/taxas/encargos (TFCs) e sobretaxas
    2. Aplicação incorreta da penalidade de cancelamento, taxa de reembolso
    3. Cálculo incorreto do valor da comissão recuperada no reembolso (Recall da Comissão)
    4. Forma incorreta de pagamento do reembolso (diferente da venda original)
    5. Reembolso de bilhete expirado.

    6. * Para ajuste retroativo de tarifas/TFCs reembolsados/Multa de cancelamento/valor da taxa de reembolso e/ou Comissão, Taxa de Ajuste de Restituição Retroativa conforme especificado no seguinte será aplicada. Consulte "Taxas Administrativas e Encargos de Penalidade".
  7. Manipulação da mudança de horário planejada pelas companhias aéreas
    1. Condições incorretas e Remarcação de bilhetes aplicáveis
    2. Cobrança de taxa de remarcação desnecessária
  8. Violações do Código de Autorização de Renúncia (waive code)
    1. Ausência ou Waiver Code incorreto
    2. Aplicação incorreta do Código de Autorização de Renúncia (WAC) para voos/bilhetes não isentos de multa de cancelamento/taxa de reembolso
    3. Uso indevido do Código de Autorização de Renúncia (WAC) e relatório falso
    4. *Para cobranças de penalidade, consulte "Taxas Administrativas e Encargos de Penalidade".
  9. Violações de cartão de crédito
    1. Após o chargeback da empresa de cartão de crédito, quando a ANA deixar de receber a documentação do agente de viagens dentro do prazo previsto para disputa ou quando o caso for encerrado em favor do titular do cartão, a ANA recolherá o valor do chargeback, Taxa de Restituição Interna (se aplicável) e Taxa Administrativa por ADMs ou faturas.
      *Para o valor da Taxa de Restituição Interna, consulte "Taxas Administrativas e Encargos de Penalidade".

    2. Quando o acordo é feito com qualquer cartão que não seja o Cartão do Cliente, como Número de Conta Virtual (VAN), ou um cartão anônimo, além da Taxa Administrativa, 10% do valor das vendas será recolhido por ADMs ou faturas.
    3. Taxas de chargeback/Penalidades que podem ser impostas pelas adquirentes de cartões, como taxa de transação de chargeback, taxas de arbitragem para arbitragem perdida, serão cobradas por ADMs ou faturas.
  10. Política de violações de reservas
  11. *Para cobranças de penalidade, consulte "Taxas Administrativas e Encargos de Penalidade".


    Itens

    Contéudo

    SFPD - SECURE FLIGHT (Passageiro)

    A penalidade será aplicada se você não registrar a SFPD, que é obrigatória pela Transportation Security Administration (TSA).

    Reservas fictícias

    A penalidade será aplicada se você fizer reservas fictícias.

    Reserva em Sequência

    A penalidade será aplicada se você fizer segmento especulativo/fictício ou reservar fora da sequência.

    Controle do Segmento Casado

    A penalidade será aplicada se você quebrar intencionalmente a Política de Controle do Segmento Casado.

    Reservas duplicadas

    A penalidade será aplicada se você fizer reservas duplicadas para o mesmo passageiro e tomarmos uma decisão racional de que isso impacta em nosso inventário.

    Segmento Inativo

    A penalidade será aplicada se você não remover segmentos não-bilhetado com um código de status de HX, UN, UC e NO do GDS/CRS PNR pelo menos 24 horas antes da partida do voo.

    Churning

    A penalidade será aplicada se você se envolver em churning para contornar ou estender o prazo de bilhetagem estabelecido nas regras tarifárias ou políticas de firmamento de voo.

    Cancelamento do Time Limit

    A penalidade será aplicada se você não emitir as passagens de acordo com o limite de tempo de passagem aplicável e estabelecido nas regras tarifárias ou políticas de firmamento de voo.

    Bilhetagem fictícia

    A penalidade será aplicada se você inserir manualmente um número de bilhete fictício ou usado anteriormente que não corresponda ao itinerário do passageiro e/ou existente na PNR.

    Segmentos Passivos

    A penalidade será aplicada se você emitir os bilhetes usando segmentos passivos, com exceção da bilhetagem em grupo.

    Reservas em grupo

    A penalidade será aplicada se você fizer reservas avulsas e reservar 10 ou mais passageiros no mesmo voo.


  12. Mercado Brasil

BRASIL

(a) Procedimento de disputa pós-faturamento (PBD) (somente ADM) O PBD deve ser submetido no prazo de 12 meses a partir da data de emissão original da ADM. Taxa de disputa tardia não negociável - USD40,00 será cobrado por bilhete através de um ADM separado quando a ANA aceitar PBD pelo qual uma agência não contestou dentro do período de préfaturamento.

Disputas para agentes de viagens credenciados da IATA e vendedores de NDC credenciados pela IATA


  1. O período de disputa é de 15 dias corridos a partir da data de emissão.
  2. Em caso de discordância, os Agentes de Viagens Credenciados da IATA e os vendedores de NDC credenciados da IATA são obrigados a entrar em contato com a companhia aérea emissora dentro do período de disputa através do BSPlink.
  3. A ADM contestada/disputada não será processada pelo BSP por um prazo de até 60 dias, prazo este utilizada pela companhia aérea para aceitar ou rejeitar os argumentos do agente de viagem.
  4. (ARC) Todas as objeções iniciais do ADM devem ser submetidas à ANA no prazo de 30 dias corridos a partir da data de emissão da ADM, sendo o tempo da essência (ARC) A ANA não aceitará qualquer objeção a uma ADM após 30 dias corridos a partir da data de emissão da ADM.
  5. (ARC) No caso de a contestação da Agência ser rejeitada, a Agência terá a oportunidade de apelar da referida rejeição por escrito estabelecendo razões para tanto, e submetendo à ANA no prazo de até 10 dias após o recebimento da referida rejeição por parte do Agente, sendo este o prazo definitivo.
  6. (ARC) No caso de esta 1ª apelação ser rejeitada, a Agência terá o direito a uma apelação adicional, o recurso deve ser por escrito estabelecendo as razões da Agência para tanto e deve ser apresentado no prazo de até 10 dias após o recebimento da referida rejeição por parte do Agente, sendo este o prazo definitivo.

Taxas Administrativas e Penalidades


Taxas Administrativas e Encargos De Penalidade Itens Valores
Taxa Administrativa para a emissão

Nota de crédito ADM/ACM/Fatura/Crédito

BSP: por Bilhete ARC: por ADM

25USD
Taxas de penalidade para Violações tarifárias na Emissão de Bilhetes a) Ticket Designator incorreto e Tour Code incorreto ou ausente, Campo Endosso em desacordo com classe e tarifa 40USD
b) Emissao de bilhete com segmentos em abertos ou em lista (onde a reserva confirmada é necessária) 40USD
c)Emissão estoque 205 sem setor NH 75USD
Penalidades de violações do Código de Autorização de Renúncia (Waiver Code) a) Waiver Code ausente ou incorreto 40USD
Taxa de Ajuste de Restituição Retroativa 40USD
Taxa de Reembolso Interno 40USD
Penalidades de violações da política de reserva a) SECURE FLIGHT (SFPD) /por passageiro 40USD
b)Reservas fictícias / por passageiro, por segmento 40USD
c)Reserva em Sequência / por passageiro, por segmento 400USD
d)Controle do Segmento Casado / por passageiro, por segmento 400USD
e)Reservas duplicadas / por passageiro, por segmento 40USD
f)Segmento Inativo / por passageiro, por segmento 10USD
g)Churning / por passageiro, por segmento 40USD
h) Time Limit Cancelamento / por passageiro 40USD
i)Bilheteria fictícia / por passageiro 40USD
j)Segmentos Passivos / por passageiro 10USD
k)Reservas de grupo / por passageiro 10USD

*As taxas e penalidades serão convertidas em moeda local , conforme BSR da data de emissão da ADM/ACM/Nota/Nota de Crédito (Exceto para o Japão)

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