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Política de ADM

Prezado Agente de Viagens.
De acordo com a Resolução IATA 850m (Passenger Agency Conference Resolutions Manual), encontra-se abaixo a política de ADM (Agency Debit Memo), na qual é aplicada pela ANA – All Nippon Airways.
À partir de 1 de julho de 2016, uma taxa administrativa de R$95.00 será cobrada para emissão de ADMs e ACMs.

1. INTRODUÇÃO

1.1.ADM é uma ferramenta contábil legítima de cobrança utilizada para todas as companhias aéreas cadastradas no BSP link.
1.2.A ADM serve para notificar o agente referente à coleta de valores ou ajustes de transações irregulares. A menos que haja justificativa, o agente deverá a quantia especificada no BSP da companhia referente às indicações informadas na ADM.
1.3.A política de ADM pode ser alterada sem prévio aviso.


2. PRINCÍPIOS DE EMISSÃO

2.1.Detalhes e documentos de suporte sobre ADM estarão disponíveis no BSP. Nenhuma carta, manual ou outro meio de comunicação será utilizado.
2.2.Na ADM constará o motivo da cobrança que está sendo realizada.
2.3.Caso a agência não liquide os valores disputados, a ANA poderá estabelecer uma ação legal para recebimento dos mesmos.
2.4.O período de disputa para toda ADM é de até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de sua emissão. Todos os processos de disputas devem ser submetidos à ANA através do BSP Link e devem ser acompanhados de justificativas relevantes e se possível, de documentos comprobatórios.
2.5.Após análise, se as argumentações forem aceitas e a ADM não for devida, a mesma será cancelada.
2.6.No caso de não haver aceitação sobre a disputa, a ADM será processada.


3. PROCESSAMENTO DE ADM

3.1 Situações em que a ADM é gerada:


I. Divergência tarifária

  1. Uso incorreto de tarifa e combinação tarifária.
  2. Uso incorreto de valor de tarifa, valor net e tour code.
  3. Uso incorreto nas regras de estadia mínima/máxima e advace purchase.
  4. Uso incorreto na sazonalidade ou voos elegíveis.
  5. Uso incorreto de voos code-share.
  6. Uso incorreto nas regras de stopover, transfer ou surcharge.
  7. Uso incorreto de classes de reserva NH e outras cias aéreas.
  8. Uso incorreto de base tarifária.
  9. Uso incorreto de segmentos em aberto ou lista de espera (quando a reserva é obrigatória).

II. Divergência de comissão

  1. Uso incorreto.
  2. Porcentagem ou valor incorreto.

III. Divergência em Taxes/Fees/Charges/Surcharges

  1. Cobrança incorreta de Taxes/Fees/Charges/Surcharges.
  2. Falta de cobrança de Taxes/Fees/Charges/Surcharges.
  3. Alteração errada de Taxes/Fees/Charges/Surcharges.
  4. Reembolso indevido de Taxes/Fees/Charges/Surcharges.

IV. Divergência na Re-emissão

  1. Ausência de cobrança ou cobrança incorreta de multa ou diferença tarifária na re-emissão por alteração de reserva.

V. Ação incorreta no Schedule Change

  1. Re-emissão errada (no caso de re-emissão involuntária, ausência de informação SKCH conforme informativo enviado ou ausência de informação original no campo de endosso).
  2. Cobrança indevida de penalidade por Schedule Change.

VI. Uso indevido do cartão de crédito


VII. Violação na política de reserva e penalidades aplicáveis:


Itens

Motivo

Penalidade

a) Secure Flight
Passenger Data (SFPD)

Falta de inserção de dados obrigatórios exigidos pelo Transportation Security Administration (TSA).

100BRL
Por passageiro

b) Reserva Fictícia

Reserva Fictícia.

100BRL
Por passageiro,
por segmento

c) Controle de Segmento Casado

Quebra intencional na política de controle de venda de segmento casado.

450BRL
Por passageiro,
por segmento

d) Reservas Duplicadas

Reserva duplicada do mesmo passageiro interferindo no inventário da cia aérea.

100BRL
Por passageiro,
por segmento

e) Segmento inativo

Falta de ação em segmentos HX, UN, UC e NO de PNRs de GDS/CRS com mínimo de 24 horas antes do voo.

20BRL
Por passageiro,
por segmento

f) Churning

Reserva cancelada e refeita para proteção de uma classe de reserva ou extensão do prazo original da regra tarifária ou política de confirmação do voo.

100BRL
Por passageiro,
por segmento

g) Cancelamento de prazo

Prazo não respeitado para emissão do bilhete conforme regra tarifária ou política de confirmação do voo.

100BRL
Por passageiro

h) Bilhete Fictício

Inserção manual do número de bilhete fictício ou previamente utilizado, discrepante com o passageiro e ou itinerário da reserva.

100BRL
Por passageiro

i) Segmento passivo

Uso de segmentos passivos para emissão de bilhete com exceção de emissão de grupos.

20BRL
Por passageiro

j) Reservas de Grupo

Criação de reservas separadas para 10 ou mais passageiros no mesmo voo.

20BRL
Por passageiro

VII. Outros

  1. Emissão em estoque 205 sem voo NH.
  2. Venda não reportada.
  3. Ticket Designator errado ou ausente.
  4. Discrepância ou ausência de informações no campo endosso.
  5. Solicitação indevida de comissão em Discount Tickets.
  6. Discrepância ou ausência de informação de parcelamento no cartão de crédito.
  7. Discrepância de valores na conversão de moedas.
  8. Divergência de valores entre construção tarifária (NUC) e campo de tarifa.
  9. Re-emissão indevida quando a regra não permite.
  10. Ajuste incorreto de reembolso.
  11. Cobrança incorreta de reembolso.
  12. Situações em que não estejam previstas na lista acima, mas que causem eventuais prejuízos à companhia aérea.

4. POLÍTICA DE ACM (AGENCY CREDIT MEMO

4.1 Ajuste de penalidade de cancelamento, valor de reembolso.

4.2 Ajuste de ADM.


5. CONFLITOS E RESOLUÇÕES DE DISPUTAS

5.1 As disputas levantadas pelo agente devem ser revistas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela ANA – All Nippon Airways.

5.2 Em caso de impasse, se ambas as partes estiverem de comum acordo, o mesmo poderá ser encaminhada à IATA para melhor resolução.


6. CONTATO


6.1 6.1. Os detalhes do contato para correspondência estarão disponíveis no respectivo campo de ADM no BSP Link. Maiores informações também podem ser contatadas com:


BRANA Intermediações e Serviços Aéreos Ltda.

Praça da Liberdade, 130 – conjunto 16 – Liberdade

CEP: 01503-010 – São Paulo – SP

E-mail: anabrasil@anabr.com.br

Tel: 55 – 11 – 2141-2121

Financeiro: Marcelo Figueira | E-mail: marcelo@anabr.com.br

Agradecemos pela atenção e cooperação na Política de ADM e ACM da ANA.

São Paulo, 01 de julho de 2016.

 

Brana Intermediações e Serviços Aéreos Ltda

Praça da Liberdade 130 1ºandar, conjunto 16 Bairro Liberdade
CEP 01503-010 - São Paulo/SP

Email: anabrasil@anabr.com.br // Tel: 55 11 2141-2121

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