Bagagem
Vôos transpacífico (incluindo
U.S.A.): A partir de 01 de april de 2007
• Primeira Classe e Club ANA: 2 peças, não
excedendo 32 kg cada e as medidas 158 cm (comprimento +
altura + largura).
• Classe Econômica: 2 peças, não
excedendo 23 kg cada e as medidas das três dimensões
não excedendo 158 cm. O total da soma linear das
duas bagagens não devem exceder 273 cm.
Outros Vôos (incluindo Europa):
• Primeira Classe: 40 kg
• Club ANA: 30 kg
• Classe Econômica: 20 kg
Bagagem de Mão:
Uma peça de até 10 kg, não excedendo
55 cm x 40 cm x 23 cm.
INFORMAÇÃO AOS
PASSAGEIROS QUE VIAJAM VIA EUROPA
Devido os últimos acontecimentos
ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger
todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça
com explosivos líquidos, a União Européia
adotou medidas de segurança que vêm restringir
a quantidade de líquidos permitidos na bagagem de
mão.
Estas medidas começaram a vigorar desde o último
dia 6 de novembro de 2006 em todos os Aeroportos da União
Européia e nos aeroportos da Noruega, Islândia
e Suíça e são obrigatórias para
todos os passageiros de todas as nacionalidades.
Os passageiros não estão autorizados a transportar
líquidos na sua bagagem de mão, salvo os contidos
em recipientes individuais de capacidade não superior
a 100 mililitros acondicionados num saco de plástico
fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado novamente,
de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).
Como referência, a embalagem não
pode exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm.
Os artigos devem caber comodamente dentro
da embalagem, para que este possa ser facilmente fechado
e permita a visualização e identificação
do seu conteúdo.
Entende-se por líquidos:
• Água e outras bebidas, sopas
e xaropes;
• Gel, incluindo gel para cabelos;
• Pastas, incluindo anti-séptico bucal;
• Outros artigos de consistência semelhante;
• Loções, incluindo perfumes e cremes
para a barba;
• Aerossóis e outros recipientes sob pressão.
EXCEÇÕES:
-Líquidos, necessários para toda a viagem*,
que visem satisfazer fins médicos, com devida prescrição
médica;
-Líquidos, necessários para toda a viagem*,
que visem satisfazer uma necessidade dietética especial,
mediante atestado médico;
-Comida para bebê;
* Necessários para consumo durante os vôos
e estadia.
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer
ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto
de isenção, através de prova degustatória
ou epidérmica.
Estas restrições não
se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em
embalagens invioláveis, nas lojas de duty free ou
à bordo de aeronave de uma Companhia Aérea
da União Européia.
Contudo, as embalagens invioláveis nunca deverão
ser abertas antes dos pontos de segurança e deverão,
sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis
até ao destino final.
Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada
nos balcões de check-in a fim de ser despachada.
Recomendamos:
• Evitar o transporte de líquidos na bagagem
de cabine;
• Nos pontos antes do aparelho de raio-X, apresentar
todos os líquidos que transporta aos elementos de
segurança no local;
• Exigir que qualquer líquido adquirido em
duty free, ou a bordo da aeronave, seja colocado, preferencialmente,
separado de outros itens que adquira no mesmo momento, em
embalagem inviolável, juntamente com a prova de compra;
• Não abrir a embalagem até ao destino
final da viagem, especialmente quando efetuar vôos
de conexão, sob pena dos líquidos serem confiscados
em outro ponto de segurança
Os computadores portáteis e outros aparelhos elétricos
de grande dimensão devem ser previamente removidos
da bagagem de mão antes da averiguação
de segurança.
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