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I. Informações gerais
Em 24 de abril de 2009, sexta-feira, a Organização Mundial
da Saúde (OMS) notificou
aos países membros a ocorrência de casos humanos de
Influenza A(H1N1) que vinham
ocorrendo, a partir de 18 de março, no México e nos Estados
Unidos da América (EUA).
Em 25 de abril,
sábado, seguindo o Regulamento Sanitário Internacional (RSI
2005), a
OMS declarou este evento como Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional
(ESPII). Imediatamente, no mesmo dia, foi instituído o
Gabinete Permanente de Emergência em
Saúde Pública (GPESP), no Centro de Informações Estratégicas
e Respostas em Vigilância em
Saúde (CIEVS) da Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde (SVS/MS) para
monitorar a situação e indicar as medidas adequadas ao país.
A partir de então este gabinete
realiza reuniões diárias.
Atualmente esse
gabinete é constituído por representantes do Ministério da
Saúde, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), do Ministério das Relações Exteriores
(MRE) e do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).
No dia 29 de abril
de 2009, após a realização da terceira reunião do Comitê de
Emergência da OMS, conforme estabelecido no Regulamento
Sanitário Internacional (RSI 2005),
a Diretora Geral da OMS, Dra. Margaret Chan, elevou o nível
de alerta da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPII) da fase 4 para
fase 5. De acordo com a OMS, a fase
5 significa a ocorrência de disseminação do vírus entre
humanos com infecção no nível
comunitário em pelo menos dois países de uma mesma região da
OMS (neste caso Américas).
Na declaração da
Diretora Geral destacam-se os seguintes aspectos:
• Medidas eficazes e
indispensáveis incluem intensificação da vigilância,
detecção
precoce, tratamento dos casos e controle das infecções em
todos os serviços de
saúde.
• Necessidade de que as
empresas produtoras de medicamentos antivirais avaliem
suas capacidades e todas as opções para ampliar a produção,
assim como, que os
fabricantes de vacina contribuam para a produção de uma
vacina contra influenza
pandêmica.
Ministério da Saúde – Nota Técnica – Influenza A(H1N1)
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• Recordando que todo o
espectro clínico da doença pode se apresentar desde
quadros moderados até graves, é necessário continuar o
acompanhamento da
evolução da situação.
• Independente da
situação atual, a comunidade internacional deve tratá-la
como uma
oportunidade para aprimorar a sua capacidade na preparação e
resposta às
emergências.
As recomendações temporárias anteriormente emitidas na 2ª
Reunião de consulta do
Comitê de Emergência do RSI, realizada em 27 de abril de
2009, permanecem inalteradas.
Hoje, em 30 de abril de 2009, a OMS adotou como denominação
oficial Influenza
A(H1N1) em substituição a denominação anterior de influenza
suína.
O Ministério da Saúde reitera que todas as recomendações da
OMS permanecem em
consonância com as medidas já adotadas em nosso país, em
especial aquelas referentes, até o
momento, a aplicação do “Plano de preparação para
enfrentamento da pandemia”, não restrição
às viagens internacionais e a orientação para procura de
atendimento médico para os viajantes
procedentes das áreas afetadas que apresentem sintomatologia
compatível com a Influenza
A(H1N1).
II. Sobre Influenza
A(H1N1) em humanos
A
partir de 24 de abril, nas análises das amostras colhidas de
casos de síndrome gripal
notificados pelos Governos do México e dos Estados Unidos da
América foi identificado um novo
subtipo do vírus de Influenza A(H1N1), classificado como (A/CALIFORNIA/04/2009),
que não
havia sido detectada previamente em humanos ou suínos.
Este
novo subtipo do vírus da Influenza A(H1N1) é transmitido de
pessoa a pessoa,
principalmente por meio da tosse ou espirro e secreções
respiratórias de pessoas infectadas.
Segundo dados do site do Governo do México (ver link no item
VI), os sintomas podem iniciar no
período de 3 a 7 dias e a transmissão ocorre principalmente
em locais fechados.
Segundo
a OMS, não há registro de transmissão deste novo subtipo da
Influenza
A(H1N1) para pessoas por meio da ingestão de carne de porco
e produtos derivados.

B.
Informações adicionais dos países afetados:
Estados Unidos da América: Sem descrição atualizada dos
casos. Entre os casos
notificados ainda não há relato de contato com suínos.
México:
De 17 a 29 de abril, foram registrados casos suspeitos em
todos os estados
mexicanos. A maioria está localizada no Distrito Federal,
Guanajuato, Estado do México,
Aguascalientes, Queretaro e San Luis de Potosí. A maioria
dos casos são adultos jovens
previamente sãos. Houve poucos casos em indivíduos menores
de 3 anos e maiores de 59 anos.
Estão hospitalizados 933 casos suspeitos.
Canadá:
Todos os casos confirmados apresentam o mesmo vírus
encontrado nos
Estados Unidos e México. Não se descarta transmissão
autóctone, pois nem todos os casos
confirmados relatam viagem ao México.
Espanha: Segundo informação do Ministério da Saúde desse
país, em quase todos os
casos confirmados, exceto um na Cataluña, se trata de
viajantes que recentemente estiveram no
México.
III. Definições de casos
para investigação
1.
Caso EM MONITORAMENTO
Serão considerados
casos em monitoramento aqueles:
a.
Procedentes de país(es) afetados, com febre não medida E
tosse, podendo ou não
estar acompanhada dos demais sintomas referidos na definição
de caso suspeito
OU
b. Viajantes
procedentes de voos internacionais, nos últimos 10 dias, de
país(es) não
afetado(s) E apresentando os sintomas de acordo com
definição de caso suspeito.
2. Caso SUSPEITO
Apresentar febre alta de maneira repentina (> 38ºC) E tosse
podendo estar acompanhadas
de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dores
musculares e nas articulações,
dificuldade respiratória E
- Ter apresentado sintomas até 10 dias após sair de países
que reportaram
casos pela Influenza A(H1N1) OU
- Ter
tido contato próximo1, nos últimos 10 dias, com uma pessoa
classificada
como caso suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de
Influenza
A(H1N1).
Observação:
1. Contato próximo: cuidar, conviver ou ter contato direto
com secreções respiratórias ou fluidos
corporais de um caso suspeito.

Legenda:
1. Todo e qualquer caso notificado por autoridades
sanitárias ao Ministério da Saúde. Estes casos estão
sendo monitorados para verificação se atendem a definição de
Caso Suspeito.
2. Serão considerados casos em monitoramento aqueles:
a. Procedentes de país(es)
afetados, com febre não medida E tosse, podendo ou não estar
acompanhada dos demais sintomas referidos na definição de
caso suspeito OU
b. Viajantes procedentes de
voos internacionais, nos últimos 10 dias, de país(es) não
afetado(s) E
apresentando os sintomas de acordo com definição de caso
suspeito.
3. Todos os casos que preenchem os critérios da definição de
caso suspeito do Ministério da Saúde, não
estão incluídos dentre os casos em monitoramento.
4. Todos os casos confirmados laboratorialmente.
5. Todos os casos descartados por critérios clínicos e
epidemiológicos e/ou laboratoriais.
V. Medidas e recomendações do Ministério da
Saúde do Brasil
1. Informações gerais
_O Ministério da Saúde informa que, até o momento, não há
circulação do novo
subtipo do vírus da Influenza A(H1N1) no Brasil.
_ Não existe vacina
contra esse novo subtipo de vírus de Influenza A(H1N1),
responsável por essa ESPII.
_ O país conta com uma
rede de vigilância para monitorar a circulação das cepas de
vírus respiratórios, além de um plano de preparação para o
enfrentamento de uma
possível pandemia de influenza (ver item VI).
_ O país possui 19
Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância
em
Saúde (Rede CIEVS) em atividade para apoiar os serviços de
vigilância em saúde e
unidades de atenção no enfrentamento de emergências em Saúde
Publica.
_ Todas as Secretarias
Estaduais de Saúde foram acionadas para intensificar o
processo de monitoramento e detecção oportuna de casos
suspeitos de doenças
respiratórias agudas. Essas medidas estão previstas no
“Plano de preparação para
enfrentamento da pandemia”, o qual estabelece as atribuições
dos Estados,
Municípios, outros órgãos e hospitais de referência.
_ A SVS/MS tem sido
notificada pelas Secretarias de Saúde dos Estados, sobre a
identificação de viajantes procedentes das áreas afetadas
que apresentam
sintomatologia clínica sugestiva de quadro infeccioso. Todos
os viajantes com essa
sintomatologia são encaminhados aos hospitais de referência
para avaliação médica
e verificar se os mesmos são casos suspeitos.
_ Somente serão
considerados como Casos Suspeitos, aqueles pacientes que
atenderem a definição de caso constante no item III acima.
_ Durante o vôo, todos os
passageiros que desembarcam no Brasil devem preencher,
obrigatoriamente, a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA),
este documento
é retido pela ANVISA e atua como fonte de informações para
eventual busca de
contatos se for detectado caso suspeito na mesma aeronave.
_ Todas as providências
estão sendo adotadas para que as tripulações das aeronaves
orientem os passageiros, ainda durante o vôo, sobre sinais e
sintomas da Influenza
A(H1N1). Adicionalmente, a tripulação solicitará que
passageiros com esses
sintomas se identifiquem à tripulação.
_ Ao desembarcar, de
qualquer vôo internacional, todos os viajantes, receberão
folder
educativo com informações, em português, inglês e espanhol,
sobre os sinais e
sintomas, medidas de proteção e higiene e orientações para
procurar assistência
médica. Complementarmente, a Infraero veiculará, nesses
aeroportos, informe
sonoro. Estas ações estão sendo estendidas para todos os
aeroportos brasileiros.
_ Até o momento, não há
registro de circulação deste novo subtipo de Influenza
A(H1N1) entre os animais, inclusive nas áreas afetadas.
_ O consumo de carne suína e
produtos derivados não representa risco à saúde
humana.
_ Foram recomendadas pela
ANVISA e Secretaria Especial de Portos da Presidência
da Republica, medidas especificas para vigilância e controle
em portos brasileiros.
_ Atualizações sobre a ESPII
serão divulgadas diariamente nos sites oficiais (ver item
VI).
2. Recomendações:
Com base nas informações oficiais da OMS e dos Governos das
áreas afetadas, o
Ministério da Saúde recomenda:
a) Aos viajantes que se destinam às áreas afetadas:
• Usar máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a
permanência nas áreas
afetadas. Substituir sempre que necessário.
• Ao tossir ou
espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço,
preferencialmente
descartável.
• Evitar locais com
aglomeração de pessoas.
• Evitar o contato
direto com pessoas doentes.
• Não compartilhar
alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
• Evitar tocar
olhos, nariz ou boca.
• Lavar as mãos
freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de
tossir
ou espirrar.
• Em caso de
adoecimento, procurar assistência médica e informar história
de contato
com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
• Não usar
medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às
medidas preventivas
recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas
(ver item VI).
b) Aos viajantes que procedam das áreas afetadas
Viajantes procedentes das áreas afetadas pela Influenza
A(H1N1) que apresentarem,
até 10 dias após sair dessas áreas, febre alta de maneira
repentina (> 38ºC) e tosse podendo
estar acompanhadas de algum dos seguintes sintomas: dor de
cabeça, dores musculares e nas
articulações, dificuldade respiratória, devem:
• Procurar
assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
• Informar ao
profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
Observação: São áreas afetadas os locais com casos
confirmados e divulgados pela
OMS ou Governos dos países afetados (ver item II acima).
c) Aos serviços de
saúde:
1. Procedimentos em relação aos casos
Suspeitos
• Uma vez atendida a definição de caso encaminhar para o
hospital de referência
(veja link abaixo) para manejo clínico e coleta de amostra,
conforme estabelecido no
“Plano de preparação para enfrentamento da pandemia”.
• Notificar
imediatamente os casos suspeitos (conforme Portaria SVS/MS -
No.05/2006) à Secretaria de Saúde Municipal e/ou Estadual ou
pelo e-mail:
notifica@saude.gov.br ou site da Secretaria de Vigilância em
Saúde (ver item VI).
• Realizar busca
ativa de contatos dos casos suspeitos que atendem a
definição
constante no item III acima.
• Intensificar as
ações de vigilância conforme preconizado no “Plano de
preparação
para enfrentamento da pandemia” (veja item VI).
2. Procedimentos em relação aos casos em
monitoramento
• Notificar imediatamente os casos em monitoramento à
Secretaria de Saúde
Municipal e/ou Estadual ou pelo e-mail: notifica@saude.gov.br
ou site da Secretaria
de Vigilância em Saúde (ver item VI).
• Coletar amostras
de sangue e secreção respiratória, se disponível, segundo
protocolo de investigação epidemiológica.
• Não está
recomendada a internação hospitalar nem tratamento
específico contra a
Influenza A(H1N1).
• Adotar quarentena
domiciliar voluntária e:
o Utilizar máscara cirúrgica descartável.
o
Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso
pessoal.
o
Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
o
Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente
depois de
tossir ou espirrar.
o
Manter o ambiente ventilado
o
Evitar contato próximo com pessoas.
• Adotar
monitoramento clínico diário até o 10º dia do início dos
sintomas, conforme
protocolo de investigação epidemiológica. Até esse período:
o
Caso apresente os sintomas de acordo com a definição de caso
suspeito
considerar como caso suspeito.
o
Caso não apresente os sintomas de acordo com a definição de
caso suspeito
ou tiver outro diagnóstico, considerar descartado.
d) Às Secretarias
Estaduais de Saúde (SES)
• Manter os Hospitais de Referência para Influenza, que
foram informados pelas SES
ao Ministério da Saúde como tal, prontos e equipados para
assistência aos casos.
• Designar inicialmente
uma ambulância do SAMU ou outra ambulância para
transporte de pacientes.
• Os dois tópicos acima
devem obedecer rigorosamente os critérios de biossegurança
e) Aos portos, aeroportos
e fronteiras (PAF):
Recomendações adicionais para portos, aeroportos e
fronteiras estão disponíveis no
site da ANVISA (Ver link abaixo)
• Intensificar a
vigilância de casos suspeitos em vôos provenientes das áreas
afetadas, com abordagem dos viajantes procedentes das áreas
afetadas.
• Solicitar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA), parte relativa à
informação dos viajantes, de todos os viajantes de vôos
provenientes das áreas
afetadas.
• Aplicar o fluxo de
informação constante no plano específico para Portos e
Aeroportos.
• Emitir o Termo de
Controle Sanitário de Viajantes (TCSV) diante da
identificação de
viajantes procedentes das áreas afetadas que apresentam
sintomatologia clínica
sugestiva de quadro infeccioso, atentando para o envio
imediato de cópias para o
notifica@saude.gov.br e
notifica.ggpaf@anvisa.gov.br.
• Para todos os voos
internacionais: toda a linha de frente da Anvisa, Receita
Federal, Polícia Federal, Vigiagro ou operadores da área
restrita do desembarque,
que tenham contato próximo1 com os viajantes, devem usar:
máscara cirúrgica
descartável e realizar freqüente higienização das mãos.
• Para todos os voos com
identificação de viajante que se enquadre na
definição de caso suspeito (Ver Item III, 2): toda a linha
de frente da Anvisa,
Receita Federal, Polícia Federal, Vigiagro ou operadores da
área restrita do
desembarque, que tenham contato próximo1 com os viajantes,
devem utilizar os
seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): máscara
(padrão N95 ou
PFF2), óculos de proteção, luvas de procedimento e avental,
seguindo as
recomendações de uso do fabricante.
Observação:
1. Contato próximo: cuidar, conviver ou ter contato direto
com secreções respiratórias ou fluidos
corporais de um caso suspeito.
VI. Outras
informações:
•
Disque Saúde:
0800-61-1997
•
Sites oficiais:
•
Nacionais
- Ministério da Saúde:
www.saude.gov.br
- Secretaria de Vigilância em Saúde:
www.saude.gov.br/svs
- ANVISA:
www.anvisa.gov.br
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
www.agricultura.gov.br
Endereços com informações específicas:
- Portal com informações sobre influenza do Ministério da
Saúde
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534
- Informações aos viajantes na ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/viajante
- Plano de Preparação para o Enfrentamento da pandemia de
influenza:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/plano_flu_final.pdf
•
Internacionais
- Organização Mundial da Saúde (em inglês)
http://www.who.int/csr/disease/swineflu/en/index.html
- Organização Pan-americana de Saúde (em espanhol)
http://new.paho.org/hq/index.php?lang=es
- Governo dos Estados Unidos da América (em inglês)
http://www.cdc.gov/swineflu/?s_cid=swineFlu_outbreak_001
- Governo dos México (em espanhol)
http://portal.salud.gob.mx/
- Governo do Canadá (em inglês)
http://www.hc-sc.gc.ca/index-eng.php
- União Européia (em inglês)
http://ecdc.europa.eu/
- Reino Unido (em inglês)
http://www.dh.gov.uk/en/index.htm
- Espanha (em espanhol)
http://www.msc.es/
- Reino Unido
http://www.dh.gov.uk/en/index.htm
- Israel
http://www.health.gov.il/english/
- Holanda
http://www.minvws.nl/en/
- Suíça
http://www.globalhand.org/home
- Áustria
http://www.bag.admin.ch/index.html?lang=en
- Alemanha
http://www.rki.de/cln_109/DE/Content/InfAZ/I/Influenza/IPV/IPV__Node.html?__nnn=true
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